Cachorra Nala perde disputa com Lufthansa – 13/02/2025 – Painel S.A.

Cachorra Nala perde disputa com Lufthansa – 13/02/2025 – Painel S.A.

O dono da cadela Nala perdeu uma disputa com a companhia aérea alemã Lufthansa e ela foi impedida de embarcar na cabine do avião ao lado de seu tutor em um voo de São Paulo para Dublin, capital da Irlanda.

Em decisão inédita, a Justiça de São Paulo abriu precedente em favor das companhias aéreas que resistem ao transporte de animais na cabine –e não no compartimento de carga– fora das regras definidas pela aviação civil.

No processo, a companhia questionou os documentos apresentados de que Nala tinha treino específico para dar o suporte alegado.

No setor, é comum a reclamação de que passageiros burlam as regras de transporte de animais com atestados duvidosos dados por médicos ou psicólogos próximos do passageiro.

O caso teve início porque o autor, morador de São José dos Campos, pretendia viajar para Dublin levando sua cachorra Nala.

A companhia se recusou afirmando que ele já sabia previamente que, na cabine, só é possível levar animais que pesem até 8 kg, incluindo a caixa de transporte. Naila pesava 29 kg naquele momento.

O tutor recorreu à Justiça, alegando que a cachorra era um animal de suporte emocional. No entanto, segundo o tribunal paulista, ele não apresentou documentação adequada que comprovasse a necessidade especial.

Falta legislação para o animal

Ele informou ainda existir risco à saúde do próprio animal caso fosse embarcado seguindo as regras de segurança da aviação nacional. Ou seja: no compartimento de carga.

Por isso, na decisão, a Justiça considerou que as alegações do autor foram “no sentido de que o cão precisa de assistência emocional e não o demandante, inexistindo previsão legal ou regulamentação que permita tal transporte, haja vista que as regras relacionadas ao transporte de animais de estimação em aeronaves tratam exclusivamente das necessidades humanas (apoio emocional e assistência ao deficiente)”.

A decisão judicial abre um importante precedente em favor das companhias aéreas.

Em casos semelhantes, elas resistem ao transporte afirmando inexistir na legislação aeroportuária a obrigatoriedade do transporte de animais de suporte emocional.

Também consideram que esse impedimento é de conhecimento prévio do consumidor.

Mesmo sendo obrigadas a embarcar os animais, como já ocorreu anteriormente, apontam ausência de provas de que os animais possuem o devido treinamento para não oferecer perigo ou impor riscos aos demais passageiros.

Neste caso, afirmam as empresas, é preciso prevalecer o direito coletivo em relação ao direito individual.

Com Stéfanie Rigamonti


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