A revisão da vida toda é um processo judicial no qual o aposentado do INSS pede o recálculo do benefício para incluir na conta salários antigos, de antes de julho de 1994, pagos em outras moedas
O caso está parado no STF e sua tese foi derrubada em 21 de março de 2024. O que os ministros julgaram foram dois embargos de declaração em Ações Diretas de Inconstitucionalidade que iam contra a reforma da Previdência de FHC
Ao analisá-las, a corte decidiu, por 7 votos a 4, que a correção não é possível, contrariando posição de 2022, quando aprovou a revisão
O direito à revisão da vida toda é discutido porque a reforma da Previdência de 1999 alterou o cálculo da média salarial dos segurados, garantindo regras melhores para novos contribuintes contra quem já pagava INSS
Pela lei, quem era segurado do INSS filiado até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994
Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral
A reforma de 2019 mudou isso. Quem atinge as condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019 tem a média salarial calculada com todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994
A correção seria limitada. Em geral, compensando para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real
Mas o STF entendeu, em março de 2024, que não há esse direito. Agora, esperam-se alguns esclarecimentos sobre o fim dessa revisão
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