Filho de Lemann indeniza empregada que trabalhou fraturada – 04/02/2025 – Painel S.A.

Filho de Lemann indeniza empregada que trabalhou fraturada – 04/02/2025 – Painel S.A.

O empresário Jorge Felipe Lemann, dono da gestora de ativos imobiliários de alto padrão JFL Realty e filho do bilionário Jorge Paulo Lemann, pagou R$ 192,4 mil a uma empregada doméstica por desrespeitar obrigações trabalhistas. No processo, ela afirma ter sido obrigada a trabalhar com o dedo quebrado.

Segundo os autos do processo, a que o Painel S.A. teve acesso, Lemann não registrou a funcionária, que recebia R$ 3 mil para exercer a função de babá, arrumadeira e outros serviços domésticos.

Ainda segundo a decisão judicial, além de não ter liberado a mulher para buscar socorro médico após ela ter caído e se machucado no trabalho, Lemann a demitiu após ter sido submetida a uma cirurgia por conta da fratura resultante do acidente.

O médico recomendou que ela se afastasse por três meses para se recuperar e, depois disso, o empresário a demitiu.

O caso remonta a abril de 2018, quando, segundo a advogada da ex-funcionária, houve a reclamação de dores. Felipe Lemann, ainda segundo o processo, sequer a encaminhou a um pronto-socorro ou a dispensou para que buscasse ajuda médica.

O empresário pagou os três meses de salário do afastamento e a demitiu quando retornou ao trabalho.

A ex-funcionaria afirma ainda que não foi registrada nas duas vezes em que prestou serviços para o empresário tendo ficado sem INSS, FGTS e seguro-desemprego. Com relação às férias, ela recebeu conforme constava em seu contrato de trabalho, mas sem o terço constitucional.

A ex-funcionária também disse no processo que era sujeita a uma jornada longa, de 6h30 às 21h00 de segundas às quintas-feiras e de 6h30 às 20h00 nas sextas-feiras, com uma hora para refeição. Não recebeu salário extra pelo tempo que excedeu as oito horas regulares de trabalho.

A ação foi movida em 2020 na 34ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, mas o caso só foi encerrado em janeiro deste ano.

Bens bloqueados

Lemann chegou a ter seus bens bloqueados após não comparecer a audiências. Seus advogados afirmaram à Justiça que as notificações ao empresário nunca chegaram ao endereço registrado no processo e que não há provas de que foi enviado o mandado de citação. Pediram, por isso, que o processo fosse retomado do início, o que foi acatado.

Em sua defesa, eles afirmam que o empresário nunca agiu para infringir direitos trabalhistas. No entanto, explicam que a reclamação de não registro em carteira no período de 2013 a 2015 já prescreveu.

Informaram que, após esse período, não houve qualquer prestação de serviços que demandasse reconhecimento de vínculo empregatício. A empregada apenas prestava serviços esporádicos na residência de Lemann, e com subordinação indireta, já que o empresário não acompanhava e não estava a par da rotina diária da empregada.

Os advogados do empresário negaram a jornada excessiva e afirmaram que, nos dias em que ela prestou serviços, “o fazia em horário comercial, das 08h às 18h, com intervalo para refeição e descanso corretamente usufruídos”.

Eles também refutaram a existência de provas do acidente de trabalho. “Nos autos, apenas temos receitas médicas que indicam a ocorrência de uma mera fratura. E, embora a autora alegue a ocorrência dos fatos em 24/04/2018, apenas há registro de consulta médica em 25/04/2018”, disseram.

A Justiça refutou os argumentos e reconheceu o vínculo empregatício. A juíza Marcele Carine dos Praseres Soares disse no processo que, por dois períodos, de agosto de 2013 a setembro de 2015, e de dezembro de 2015 a agosto de 2018, houve comprovação de trabalho “habitual, pessoal, oneroso e com subordinação direta”.

O empresário chegou a fazer um acordo e começou a realizar o pagamento acordado, conforme reconheceu a própria defesa da empregada no processo. Mas a juíza julgou que esse acordo era prejudicial à empregada e bloqueou contas do empresário para forçar o pagamento total de R$ 192,4 mil.

Após quitar os pagamentos, a juíza declarou extinta a execução e as contas do empresário foram desbloqueadas.

Procurados, os advogados de Jorge Felipe Lemann disseram que “a ação foi concluída, mediante acordo entre as partes, com as determinações judiciais atendidas prontamente em todas as etapas”.


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