A inteligência artificial generativa (IAG) é protagonista na pauta das empresas de todo o mundo para melhorar a performance dos negócios e incrementar resultados financeiros por meio dessa tecnologia.
Em um cenário de acelerada inovação, as empresas que desenvolvem ou utilizam tecnologias emergentes estão expostas aos mais variados desafios, dentre eles, o legal.
Uma série de litígios chegam aos tribunais antes que regras específicas estejam em vigor. Por isso, as soluções dadas às ações submetidas as cortes de justiça podem definir quais serão as regras do jogo.
No panorama nacional, o projeto de lei 2.338/23 já aprovado pelo Senado e em análise pela Câmara, permanece em debate, sem produzir efeitos no Brasil.
Enquanto isso, ações propostas nas cortes internacionais podem definir o futuro do uso da IA em equilíbrio com direitos de propriedade intelectual que são, sem dúvida, os maiores geradores de litígios envolvendo a IA, principalmente no mercado de mídia e comunicação.
Nos Estados Unidos, há importantes ações judiciais sobre o assunto. A demanda do The New York Times contra a OpenAI aponta para uso indevido de conteúdo jornalístico protegido por direitos autorais para treinar os algoritmos.
Em 2024, duas grandes ações foram propostas pelo Daily News contra a Microsoft e pelo Intercept Media contra a OpenAI. Os demandantes alegam que seus artigos estão sendo usados no treinamento e operação do modelo de linguagem generativo, resultando em reprodução de matérias e apropriação indébita de notícias.
A indústria fonográfica também entrou na disputa. O grupo da Universal Music processou as empresas Udio e Suno (ferramentas de IA de criação de músicas digitais) sustentando o uso desautorizado de suas bibliotecas de músicas.
Estamos enfrentando problemas reais e o Judiciário está sendo provocado a resolvê-los. Os julgamentos são complexos por agregar a interpretação de legislações obsoletas, o entendimento de questões técnicas e fixação de limites sobre o uso da tecnologia.
Para solucionar essas questões, o legislativo brasileiro, por meio do PL nº 2.338/23, propôs uma seção dedicada aos direitos autorais, prevendo o direito de proibição de utilização de conteúdo protegido por titulares (com exceções específicas) e impondo aos desenvolvedores de IA a obrigação de informar quais conteúdos protegidos foram utilizados no processo de treinamento.
O texto também prevê o estabelecimento de um ambiente regulatório experimental (sandbox) para dispor sobre a remuneração devida por uso de conteúdos protegidos por direitos autorais para sistemas de IA disponibilizados com finalidade comercial.
Para as empresas, desenvolvedoras ou utilizadoras dessa tecnologia, a única certeza é de que haverá impacto, seja em decorrência dos precedentes que virão dos tribunais, seja em decorrência da aprovação do Projeto de Lei.
Fato é que as companhias brasileiras que contam com inteligência artificial em suas estratégias de negócio, precisarão acompanhar o rumo dessas discussões.
O editor, Michael França, pede para que cada participante do espaço “Políticas e Justiça” da Folha sugira uma música aos leitores. Nesse texto, a escolhida por Camilla Jimene, Marcelo Carvalho e Adriana Cruz foi “Anjos Tronchos”, de Caetano Veloso.
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