A pessoa que entrou com a ação reclamava o pagamento de cinco anos retroativos de auxílio alimentação pelo período em que atuou como juiz auxiliar. Segundo ele argumenta, os valores só passaram a ser pagos em junho de 2011, quando foi editada uma resolução regulamentando o benefício, mas deveriam ter sido pagos desde o seu ingresso porque, “por isonomia”, já eram pagos a integrantes do Ministério Público. Pelas contas do ex-juiz auxiliar, eram devidos a ele R$ 25.789,00, além da correção monetária.
